CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 886
Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão, na forma prevista no artigo anterior. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)
§ 1º - Proferida a decisão, serão da mesma notificadas as partes interessadas, em registrado postal, com franquia.

§ 2º - Julgada subsistente a penhora, o juiz, ou presidente, mandará proceder logo à avaliação dos bens penhorados.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 886 da CLT: A Procedência da Execução Trabalhista

O artigo 886 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras fundamentais para a execução de créditos trabalhistas, ou seja, o processo pelo qual um empregado pode cobrar judicialmente valores que lhe são devidos pelo empregador, quando este não cumpre voluntariamente suas obrigações. Em termos claros e educativos, o artigo define como iniciar e conduzir essa cobrança forçada.

O Que o Artigo 886 Determina?

De forma simplificada, o artigo 886 da CLT dispõe que, a requerimento da parte interessada, o juiz do trabalho expedirá o mandado de citação para que o devedor (empregador) cumpra a decisão judicial. Este mandado é um documento oficial que informa o devedor sobre a existência da dívida e o intima a pagá-la em um prazo determinado.

Aspectos Cruciais Abordados pelo Artigo:

  • Iniciativa da Parte: A execução não começa por iniciativa automática do judiciário. É preciso que o credor (o empregado ou seu representante legal) solicite formalmente ao juiz que dê início ao processo de cobrança.
  • O Mandado de Citação: Este é o primeiro passo formal da execução. O mandado contém informações essenciais, como:
    • O nome do credor e do devedor.
    • O valor exato da dívida (incluindo principal, juros, correção monetária e custas processuais).
    • O prazo para pagamento.
    • A advertência sobre as consequências do não pagamento.
  • Objetivo do Mandado: O principal objetivo é dar ao devedor a oportunidade de cumprir voluntariamente a obrigação. Ou seja, pagar o que deve para evitar medidas mais drásticas.

Por Que o Artigo 886 é Importante?

Este artigo é a porta de entrada para a efetivação dos direitos trabalhistas. Muitas vezes, mesmo após uma decisão favorável ao empregado, o empregador se recusa a pagar o que foi determinado. Nesses casos, o artigo 886 garante que o trabalhador tenha um caminho legal para reaver os valores devidos.

Implicações Práticas:

  • Garantia do Direito: Assegura que as decisões judiciais na área trabalhista não sejam meras formalidades, mas sim que tenham força executória.
  • Início da Fase de Cobrança: Marca o início da fase de cobrança forçada, que pode levar à penhora de bens do devedor, caso ele não pague após a citação.
  • Segurança Jurídica: Oferece um procedimento claro e padronizado para a execução, conferindo segurança jurídica tanto para o credor quanto para o devedor, que é informado sobre suas obrigações e prazos.

Em suma, o artigo 886 da CLT é um dispositivo fundamental que garante o acesso à justiça e a efetivação dos direitos trabalhistas, assegurando que o que foi decidido em favor do empregado seja, de fato, cumprido.